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Processo, Projeto e Vistoria

O que é PTOT, o projeto para ocupação temporária?

PTOT é o Projeto Técnico para Ocupação Temporária, usado para regularizar eventos e instalações provisórias junto ao Corpo de Bombeiros de São Paulo. A ocupação temporária é classificada na divisão F-7 e deve ser regularizada por PTOT, exceto quando ocorre dentro de uma edificação permanente, caso em que se aplica o PTOTEP. O PTOT é aprovado com vigência apenas para o evento e para o período definido pelo responsável no projeto, o que significa que a licença nasce com data de início e de término coincidentes com a programação declarada, e não com prazo padrão de anos.

O prazo máximo de vigência da licença é de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período. Nas ocupações de circos e parques de diversões, o prazo pode chegar a 180 dias, também prorrogável por igual período, conforme a redação dada pela Portaria nº CCB 004/800/2025. Um PTOT aprovado em análise vale para todos os municípios do Estado, desde que mantidas as mesmas características da aprovação, sendo necessário apenas cumprir as exigências de documentos para a vistoria em cada endereço. Já o AVCB emitido vale somente para o endereço onde a vistoria foi realizada.

Nem toda ocupação temporária precisa de licenciamento. A ocupação térrea situada em áreas abertas, como praças, vias e parques públicos, sem delimitação por barreira física que impeça ou dificulte a livre circulação de pessoas, não é objeto de licenciamento junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio. Havendo barreira física com controle de acesso de público, o licenciamento passa a ser obrigatório. Também é possível regularizar por processo independente a ocupação instalada em área externa de edificação permanente, desde que comprovado o isolamento de risco. A Elite AVCB elabora o PTOT, protocola no prazo e acompanha a vistoria antes da abertura ao público.

  • Ocupação temporária é classificada na divisão F-7
  • Vigência de até 90 dias, prorrogável uma vez
  • Circos e parques de diversões: até 180 dias
  • Área aberta sem barreira física não é licenciada

Base normativa: IT 01/2025, itens 5.4 a 5.4.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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