Sim. A edificação que possui área superior a 750 m² e, ao mesmo tempo, mais de três pavimentos deve ser regularizada por Projeto Técnico, com aprovação prévia da planta antes da vistoria. Os dois requisitos são cumulativos: um prédio de 900 m² distribuídos em dois pavimentos não cai automaticamente nesse critério, assim como um prédio de quatro pavimentos com 500 m² de área total também não. É a combinação de área e número de pavimentos que define o enquadramento, e é justamente por isso que o levantamento correto do quadro de áreas deve preceder qualquer decisão sobre o rito do processo.
O critério consta do subitem 5.2.1.1 da IT 01/2025. A IT 42/2025 trata o outro lado da mesma regra ao definir que o Projeto Técnico Simplificado só alcança edificações com até 750 m² e no máximo três pavimentos, permitindo descontar do cômputo de área itens como telheiros de até 10 m² com laterais abertas, platibandas e beirais com até 3 m de projeção, passagens cobertas com até 3 m de largura destinadas apenas à circulação, reservatórios de água, escadas enclausuradas, dutos de ventilação das saídas de emergência, piscinas, banheiros e vestiários. Para as edificações que aproveitam esses descontos, pode ser exigida documentação comprobatória da área construída.
Na dúvida, o caminho seguro é levantar o quadro de áreas com base na planta real e não apenas no que consta no IPTU ou no contrato de locação. Áreas de mezanino, coberturas fechadas com o tempo e ampliações não regularizadas costumam empurrar o imóvel para o rito de Projeto Técnico sem que o proprietário perceba, e o problema só aparece quando o agente vistoriador mede o local. Vale lembrar que a IT 01/2025 exige quadro de áreas na primeira folha da planta, o que torna a divergência facilmente detectável. A Elite AVCB faz o levantamento em campo, monta o quadro de áreas e define o rito correto antes de qualquer protocolo.
- Os dois requisitos são cumulativos: área e pavimentos
- Acima desse limite não cabe Projeto Técnico Simplificado
- Certas áreas podem ser descontadas do cômputo, conforme a IT 42/2025
- A planta precisa trazer quadro de áreas na primeira folha
Base normativa: IT 01/2025, subitem 5.2.1.1; IT 42/2025, item 4.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.