Sim. A edificação classificada como divisão L-1 com área superior a 100 m², ou como divisões L-2 e L-3, deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros por Projeto Técnico. O Grupo L reúne as ocupações com explosivos, e o subitem 5.2.1.7 da IT 01/2025 é expresso ao exigir o rito completo nesses casos, com análise prévia da planta antes de qualquer vistoria. Trata-se de uma das poucas hipóteses em que a própria classificação da ocupação, isoladamente, já determina o rito, sem depender de altura, número de pavimentos ou dos sistemas instalados no imóvel.
Além disso, a IT 42/2025 exclui do Projeto Técnico Simplificado as edificações que manipulam ou armazenam produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, como explosivos, fogos de artifício, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, tóxicas, radioativas e corrosivas. Para o comércio de fogos de artifício, a IT 01/2025 exige documentos específicos, entre eles o inventário de estoque conforme a IT 30, com dados cadastrais da empresa, carteira de capacitação profissional do responsável e volume médio do estoque por tipo de produto, além do memorial descritivo de construção e da planta baixa e de corte com o leiaute interno e os detalhes das prateleiras.
Nessas ocupações, a IT 01/2025 também deixa claro que a responsabilidade pela garantia dos afastamentos de segurança é individualizada e intransferível ao responsável pelo uso ou ao responsável técnico. As exigências de afastamento são definidas pelas características específicas da atividade e devem ser cumpridas independentemente da vigência da licença, do tempo decorrido desde o licenciamento ou de alterações ocorridas em imóveis vizinhos. Isso significa que o dever de segurança não se esgota com a emissão do documento. A Elite AVCB conduz esses processos com o cuidado documental que a atividade exige, do enquadramento à vistoria.
- L-1 acima de 100 m², L-2 e L-3 sempre exigem Projeto Técnico
- Produtos perigosos afastam a edificação do rito simplificado
- Fogos de artifício exigem inventário de estoque e memorial de construção
- Afastamentos de segurança são responsabilidade intransferível
Base normativa: IT 01/2025, subitens 4.3, 5.2.1.7 e 5.2.2.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.