Sim. A edificação com área construída superior a 1.500 m² e altura superior a 6 m deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros por meio de Projeto Técnico. Assim como no critério anterior, os dois parâmetros precisam ocorrer juntos para que a exigência se configure por esse fundamento. Um galpão térreo de 3.000 m² com pé-direito de 5 m pode permanecer no rito simplificado se atender aos demais requisitos da IT 42/2025, enquanto o mesmo galpão com 8 m de altura passa a exigir análise prévia de planta, memoriais de cálculo e parecer do Serviço de Segurança Contra Incêndio antes de qualquer pedido de vistoria.
A regra está no subitem 5.2.1.2 da IT 01/2025 e é espelhada no item 4.1.2 da IT 42/2025, que limita o Projeto Técnico Simplificado a 1.500 m² com no máximo 6 m de altura. Para o cômputo da altura, a IT 42/2025 esclarece que subsolos e pavimentos inferiores destinados a estacionamento de veículos, vestiários, instalações sanitárias e áreas técnicas, sem aproveitamento para atividades ou permanência de pessoas, não entram na conta. Já a área descontada precisa estar destacada na planta, em quadro de áreas próprio, e pode exigir documentação comprobatória quando houver solicitação de isenção de medidas de segurança.
Galpões, centros de distribuição e indústrias são os casos que mais esbarram nesse limite, porque a altura útil de armazenamento cresce e o pé-direito acompanha. Além do enquadramento em Projeto Técnico, a altura influencia diretamente o dimensionamento de chuveiros automáticos, o controle de fumaça, a classe da mercadoria armazenada e as saídas de emergência, o que muda o custo da adequação por completo. Definir o rito sem considerar a altura leva a orçamentos irreais e a protocolos que caem na primeira análise. A Elite AVCB avalia área e altura em conjunto para definir o rito e antecipar quais sistemas serão exigidos.
- Área acima de 1.500 m² somada a altura acima de 6 m
- Subsolos e áreas técnicas sem permanência não contam na altura
- Áreas descontadas devem ser destacadas na planta
- A altura influencia sprinklers, fumaça e saídas de emergência
Base normativa: IT 01/2025, subitem 5.2.1.2; IT 42/2025, item 4.1.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.