Sim. A edificação que possui sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros por Projeto Técnico, conforme o subitem 5.2.1.5 da IT 01/2025. Esse é um dos pontos que mais surpreende o proprietário: uma loja, uma clínica ou um escritório de porte modesto pode ser obrigado a percorrer o rito completo apenas porque a ocupação exige detecção automática, mesmo estando abaixo dos limites de área e de altura. O critério não admite proporcionalidade: existindo a exigência do sistema, o rito simplificado fica afastado e a planta precisa ser analisada previamente.
A justificativa também é técnica. O sistema de detecção precisa ser projetado com definição do tipo e da distribuição dos detectores, dos acionadores manuais, dos sinalizadores sonoros e visuais, da central, do painel repetidor quando houver e da fonte alternativa de energia. Tudo isso deve estar representado na planta com os símbolos gráficos da IT 04 e com legenda das medidas utilizadas. Em muitos casos, a detecção comanda outros sistemas, como a pressurização de escada e o controle de fumaça, e é a lógica dessa integração que o analista precisa conferir. Uma vistoria isolada não permitiria verificar cobertura, espaçamento e comando dos dispositivos.
Vale lembrar que a IT 42/2025 é explícita ao afastar do rito simplificado a edificação que tem exigência de detecção de incêndio, ao lado de chuveiros automáticos, controle de fumaça, espuma e resfriamento e escadas de segurança dos tipos EP, PF, PFP ou AE. Portanto, não adianta instalar o sistema e tentar resolver tudo na vistoria: o processo será enquadrado no rito errado e cairá. O caminho é projetar, analisar, instalar conforme aprovado e só então pedir vistoria. A Elite AVCB elabora o projeto de detecção e alarme, compatibiliza com os demais sistemas e conduz a análise até o parecer de aprovação.
- Detecção exigida por norma leva ao rito de Projeto Técnico
- Planta deve indicar detectores, acionadores, central e fonte alternativa
- A detecção costuma comandar fumaça e pressurização de escada
- A IT 42/2025 afasta esses casos do rito simplificado
Base normativa: IT 01/2025, subitem 5.2.1.5; IT 42/2025, subitem 5.2.1.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.