O Projeto Técnico é exigido quando a edificação possui área superior a 750 m² e mais de três pavimentos; ou área superior a 1.500 m² e mais de 6 m de altura; ou possui proteção por chuveiros automáticos; ou sistema de controle de fumaça; ou sistema de detecção e alarme de incêndio; ou sistema de espuma e resfriamento; ou ainda quando é classificada como divisão L-1 com área superior a 100 m², ou como divisões L-2 e L-3. Basta enquadrar-se em um desses critérios para que o processo simplificado deixe de ser possível e o imóvel passe a exigir análise prévia de planta antes de qualquer pedido de vistoria.
Esses critérios estão listados no item 5.2.1 da IT 01/2025. Há também a exigência de Projeto Técnico quando é necessário comprovar a separação entre edificações e áreas de risco, conforme a IT 07, com exceções previstas para edificações que possuem sistemas de segurança independentes, para blocos interligados por passarela ou passadiço protegido e para a edificação enquadrada em PTS que fique a mais de 14 m das demais construções do mesmo lote. A IT 42/2025 reforça a regra ao determinar que tudo o que não se enquadra em PTS deve ser licenciado por Projeto Técnico, incluindo os casos de escadas de segurança dos tipos EP, PF, PFP ou AE.
Antes de contratar qualquer serviço, vale medir a área construída real, conferir a altura e verificar quais sistemas a edificação já possui ou vai precisar em função da ocupação e da carga de incêndio. Um erro comum é considerar apenas a área e ignorar que a simples exigência de detecção e alarme já joga o imóvel para o rito de Projeto Técnico, mesmo em imóveis pequenos. Outro erro é confiar na metragem do IPTU ou do contrato de locação, que frequentemente diverge da área construída real. A Elite AVCB faz esse enquadramento antes de abrir o processo, evitando protocolos indevidos, taxas perdidas e retrabalho na análise.
- Área acima de 750 m² com mais de três pavimentos
- Área acima de 1.500 m² com mais de 6 m de altura
- Presença de chuveiros automáticos, controle de fumaça ou detecção e alarme
- Sistema de espuma e resfriamento
- Divisão L-1 acima de 100 m², ou divisões L-2 e L-3
Base normativa: IT 01/2025, item 5.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.