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Processo, Projeto e Vistoria

O que é a Comissão Técnica Ordinária (CTO)?

A Comissão Técnica é um grupo colegiado do Serviço de Segurança Contra Incêndio, composto por oficiais do Corpo de Bombeiros devidamente nomeados, que atua no assessoramento técnico ou em grau recursal para análise das decisões proferidas nos processos de licenciamento. A Comissão Técnica Ordinária (CTO) é a modalidade convocada nos processos de análise de Projeto Técnico, especificamente para avaliar as medidas de segurança de ocupações que não constam na tabela de Classificação das Ocupações e para casos de maior complexidade ou peculiaridade.

O requerimento de CTO é feito pelo próprio analista do Projeto Técnico, com homologação do chefe imediato, e encaminhado para distribuição à Comissão previamente nomeada. A IT 01/2025 também prevê que, durante a análise, se o projeto necessitar de soluções técnicas diversas daquelas previstas no Regulamento de segurança contra incêndio, o processo pode ser encaminhado para avaliação em CTO. Emitida a conclusão, o resultado é disponibilizado ao solicitante, que deve implementar as medidas previstas no parecer e solicitar a reanálise do projeto.

A Comissão pode ser requerida pelo responsável em situações como pedido fundamentado de isenção excepcional de medidas de segurança, adoção de parâmetros de dimensionamento prescritos em normas internacionais, utilização de novos sistemas construtivos e aplicação de novos conceitos de segurança contra incêndio. Os pareceres das Comissões Técnicas são atemporais e podem considerar a evolução tecnológica, as peculiaridades da edificação e as normas internacionais. Havendo discordância do parecer de CTO, cabe recurso por CTPI. A Elite AVCB conduz projetos que demandam solução técnica não convencional.

  • Colegiado de oficiais para casos complexos ou não previstos
  • Convocada pelo analista, com homologação do chefe imediato
  • Conclusão deve ser implementada e o projeto reanalisado
  • Pareceres são atemporais e consideram soluções inovadoras

Base normativa: IT 01/2025, itens 9.6, 9.7, 9.9.2 e 9.10.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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