O Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB) é uma das três licenças emitidas pelo CBPMESP, ao lado do AVCB e do CLCB. Ele certifica que, após a aprovação de um cronograma para ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, a edificação ou área de risco pode manter suas atividades por atender ao nível mínimo de segurança exigido pelo Regulamento. É uma solução excepcional, pensada para quem precisa de prazo para executar obras sem interromper a operação nem permanecer em situação de total irregularidade.
O Decreto 69.118/2024 prevê que o TAACB pode ser emitido, excepcionalmente, para edificações ou áreas de risco que necessitem de prazo para o ajustamento das medidas de segurança, mediante apresentação de cronograma da respectiva adequação. A avaliação é feita pela Comissão Técnica de Autorização para Adequação (CTAA), que analisa o pedido fundamentado do responsável para adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio, em conformidade com os objetivos da legislação estadual, por um determinado período previamente definido.
A autorização destina-se exclusivamente à implantação de medidas de segurança que impliquem a necessidade de realização de obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente, e a solicitação deve restringir-se apenas aos itens de irregularidade constatados na vistoria técnica que necessitam de prazo. Vale lembrar que a solicitação do TAACB suspende a contagem do prazo para aplicação de penalidade, e que deixar de cumprir as medidas após o encerramento da vigência do termo é infração. A Elite AVCB estrutura o cronograma técnico e conduz o pedido.
- Licença que autoriza prazo para adequação, com cronograma
- Avaliada pela Comissão Técnica de Autorização para Adequação
- Restrita a obras e adequações complexas
- Suspende a contagem do prazo para penalidade
Base normativa: IT 01/2025, itens 4.1 e 9.9.5; Decreto 69.118/2024, artigo 9º — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.