Pousada é divisão B-1, a mesma dos hotéis, e precisa de licença do Corpo de Bombeiros para funcionar. O caminho de regularização depende do porte. A IT 42/2025 permite o Projeto Técnico Simplificado quando a edificação tem até 750 m² e no máximo três pavimentos, ou até 1.500 m² com altura de até 6 m, entre outros requisitos cumulativos, e veda o CLCB para hospedagens com mais de quarenta leitos. Pousadas maiores, com mais pavimentos ou com sistemas como chuveiros automáticos e detecção exigidos, seguem obrigatoriamente pelo Projeto Técnico, com planta aprovada e vistoria.
As medidas típicas incluem saídas de emergência dimensionadas pela lotação, iluminação de emergência, sinalização, extintores, brigada de incêndio, controle de materiais de acabamento e sistema de detecção com detectores nos quartos e acionadores manuais nas circulações. Em pousadas com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, aplica-se a Tabela 6B, que acrescenta acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação e sistema de hidrantes e mangotinhos. Central de GLP, cozinha, área de churrasqueira e caldeira para aquecimento de água são analisadas como riscos específicos, com afastamentos e proteções próprias.
Pousadas em áreas rurais e litorâneas têm dois pontos de atenção frequentes. O primeiro é a cobertura de sapé, piaçava ou similar, que ativa a IT 33/2025, com distância mínima de 5 m entre fontes de calor e as fibras, central de GLP fora da projeção da cobertura e limite de dois pavimentos. O segundo é o acesso de viatura, difícil em estradas estreitas. A Elite AVCB avalia o enquadramento, define se cabe CLCB ou AVCB, projeta as medidas e conduz o protocolo no Via Fácil Bombeiros até a emissão da licença.
- Pousada é divisão B-1, igual a hotel e albergue
- CLCB é vedado para hospedagem com mais de quarenta leitos
- Detectores nos quartos e acionadores manuais nas circulações
- Cobertura de sapé ativa as regras específicas da IT 33/2025
- Central de GLP e cozinha entram como riscos específicos
Base normativa: IT 42/2025, item 4.2.3, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.