Sim, e o enquadramento depende de um detalhe simples: a existência de arquibancada. Ginásios com arquibancada entram na divisão F-3, centro esportivo e de exibição, tratada pela IT 12/2025 e pela Tabela 6F.2. Locais de prática esportiva sem arquibancada, como quadras de academia e escolas de esportes coletivos, ficam na divisão E-3, espaço para cultura física. A diferença é relevante: F-3 não pode ser licenciada por CLCB e tem validade de licença de dois anos, enquanto E-3 segue o regime do grupo educacional, com prazo geral de três anos para a licença emitida.
Para ginásios F-3, a IT 12/2025 estabelece regras específicas de arquibancada. O comprimento máximo dos patamares em ginásios cobertos é de 14 m quando há acesso nas duas extremidades e 7 m quando há apenas um acesso. Nos setores com assentos fixos a inclinação máxima é de 37 graus, e a partir de 32 graus é obrigatório guarda-corpo na frente de cada fila, com altura mínima de 0,70 m e resistência mecânica de 1,5 kN/m. Cada assento deve ter no mínimo 0,42 m de largura útil e ser de material incombustível ou retardante ao fogo.
Ginásios e quadras poliesportivas de estabelecimentos de ensino têm um tratamento diferenciado na IT 12/2025: são a exceção expressa à regra que proíbe edificações permanentes com isenção de medidas de proteção de receberem ocupações temporárias. Fora dessa hipótese, formaturas, shows e feiras montados em ginásios exigem Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente. A Elite AVCB avalia o enquadramento correto do ginásio, projeta as adequações de arquibancada e rotas de fuga, dimensiona a brigada e conduz a regularização até a emissão do AVCB do ginásio em todo o Estado de São Paulo.
- Com arquibancada é F-3; sem arquibancada é E-3
- Patamares de até 14 m com dois acessos e 7 m com um acesso
- Guarda-corpo por fila obrigatório a partir de 32 graus de inclinação
- Assentos incombustíveis ou retardantes, com 0,42 m de largura útil
- Ginásios escolares são exceção para receber ocupação temporária
Base normativa: IT 12/2025, itens 2.1.2, 2.1.3 e 3.6.8.2, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.