Estações rodoferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, helipontos e estações de transbordo formam a divisão F-4, estação e terminal de passageiro. As medidas gerais estão na Tabela 6F.2 do Decreto Estadual 69.118/2024, e a IT 45/2025 traz as regras específicas dos sistemas de transporte sobre trilhos, abrangendo estações, vias e sistema de ventilação de emergência. A tabela é expressa ao determinar que o controle de fumaça será exigido para todas as estações metroferroviárias subterrâneas, conforme os critérios de ventilação de emergência estabelecidos pela própria IT 45/2025 para os sistemas sobre trilhos.
A Tabela 6F.2 exige para F-4, em todas as faixas de altura, acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, gerenciamento de risco de incêndio para público acima de mil pessoas, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção nos locais com carga de incêndio, alarme, sinalização, extintores e hidrantes. Chuveiros automáticos são exigidos para áreas edificadas superiores a 10.000 m², exceto para estação metroferroviária, cujas áreas internas com uso distinto de F-4 recebem chuveiros automáticos de resposta rápida, que podem ser interligados à rede de hidrantes pressurizada.
A IT 45/2025 detalha a proteção interna da estação: todas as salas técnicas, operacionais, de apoio e de armazenamento de lixo devem ter detecção conforme a IT 19/2025, e as áreas de concessão e de armazenamento em estações fechadas devem ter chuveiros automáticos, admitindo-se detecção como substituto nas estações existentes até o término da vigência do primeiro licenciamento subsequente. São exigidos pontos de comunicação de emergência com luz azul, em distâncias máximas de 70 m, além de dispositivo de desligamento de emergência da energia de tração instalado ao lado desses pontos, nas plataformas.
- Estação de metrô é divisão F-4, com regras da IT 45/2025
- Controle de fumaça obrigatório em todas as estações subterrâneas
- Salas técnicas e de lixo exigem detecção de incêndio
- Áreas de concessão em estação fechada exigem chuveiros automáticos
- Pontos de comunicação de emergência a cada 70 m nas plataformas
Base normativa: IT 45/2025, itens 4.5 a 4.7, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6F.2, nota 10 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.