Sim, em qualquer porte. A brigada de incêndio é exigida para a divisão H-2 tanto na Tabela 5, que trata das edificações com até 750 m² e altura de até 12 m, quanto na Tabela 6H.1, aplicável às edificações maiores. Ou seja, mesmo uma casa de repouso pequena, instalada em imóvel residencial adaptado, precisa manter brigadistas formados. A IT 43/2025 reforça esse ponto ao listar a brigada entre as exigências básicas de edificações existentes de menor porte para as divisões H-2, H-3, H-5 e L-1, independentemente da data de construção.
O atestado de formação de brigada não é apenas um documento de vistoria: a IT 42/2025 o inclui entre os requisitos de licenciamento das edificações enquadradas no Projeto Técnico Simplificado quando a ocupação é H-2, H-3 ou H-5. O dimensionamento segue a IT 17/2025, considerando a população fixa por pavimento e o risco da ocupação. Em casa de repouso, a brigada deve contemplar todos os turnos, inclusive o noturno, quando a equipe é reduzida e a maioria dos residentes está dormindo, cenário mais crítico para um incêndio em instituição de longa permanência.
O treinamento precisa ser adaptado à realidade da unidade. Além do combate a princípio de incêndio e do uso de extintores, a equipe deve praticar transferência de residentes acamados, uso de cadeira de transporte, evacuação horizontal para setor compartimentado e comunicação com o socorro público. Simulados de abandono e plano de emergência completam o conjunto. A Elite AVCB dimensiona a brigada, executa o treinamento e a reciclagem, emite o atestado e integra tudo ao processo de regularização da casa de repouso junto ao Corpo de Bombeiros, em todo o Estado de São Paulo.
- Brigada exigida na Tabela 5 e na Tabela 6H.1 para a divisão H-2
- Atestado de brigada é requisito de licenciamento em H-2, H-3 e H-5
- Dimensionamento pela população fixa, conforme a IT 17/2025
- A brigada precisa cobrir todos os turnos, inclusive o noturno
- Treinamento deve incluir transferência de residentes acamados
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 5 e 6H.1, e IT 42/2025, item 5.3.3, alínea e — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.