Sim, e o asilo não pode ser licenciado por CLCB. Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos sem celas, reformatórios e unidades de tratamento de dependentes de drogas e álcool formam a divisão H-2, local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais. A IT 42/2025 veda expressamente o CLCB para essa divisão, de modo que o licenciamento segue pelo Projeto Técnico, com aprovação prévia de planta e vistoria. O Projeto Técnico Simplificado também exige atestado de formação de brigada de incêndio para as divisões H-2, H-3 e H-5.
A Tabela 6H.1 exige para a divisão H-2, em todas as faixas de altura, acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal entre unidades autônomas, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, gerenciamento de risco de incêndio, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme com acionadores manuais obrigatórios nos corredores, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. Compartimentação vertical entra acima de 12 m, chuveiros automáticos acima de 30 m e elevador de emergência nas edificações com mais de 60 m de altura, conforme a Tabela 6H.1.
A norma reconhece que o idoso ou a pessoa com limitação não abandona a edificação por conta própria. Por isso o projeto precisa privilegiar pavimento térreo, rampas, largura de corredores compatível com cadeira de rodas e macas, portas amplas e compartimentação que permita mover residentes para setores seguros no mesmo piso. Colchões e tecidos com boa reação ao fogo reduzem muito o risco. A Elite AVCB projeta, adequa e regulariza asilos, casas de repouso e instituições de longa permanência em todo o Estado de São Paulo, com brigada e laudos em dia.
- Asilo e abrigo geriátrico são divisão H-2, sem celas
- A IT 42/2025 veda o CLCB para essa divisão
- Gerenciamento de risco e detecção de incêndio em todas as alturas
- Acionadores manuais obrigatórios nos corredores
- Projeto deve viabilizar evacuação de pessoas com mobilidade reduzida
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6H.1, e IT 42/2025, item 4.2.3, alínea k — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.