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Ocupações Específicas

Restaurante precisa de AVCB?

Sim. Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios e cantinas formam a divisão F-8, local para refeição, dentro do grupo F. O caminho de licenciamento depende da lotação e do porte: o Projeto Técnico Simplificado exige lotação máxima de 250 pessoas para ocupações do grupo F, e a IT 42/2025 veda o CLCB para locais de reunião de público das divisões F-1, F-2, F-4, F-8, F-9 e F-10 com capacidade acima de 250 pessoas. Restaurantes menores podem, portanto, sair por CLCB; os maiores seguem pelo Projeto Técnico, com planta aprovada, vistoria e AVCB.

Pela Tabela 6F.3, restaurantes com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m exigem acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. Compartimentação horizontal e vertical, além de detecção de incêndio, entram a partir de 12 m de altura. Acima de 30 m somam-se chuveiros automáticos e controle de fumaça conforme a IT 15/2025. O gerenciamento de risco vale para público acima de mil pessoas.

Restaurante concentra riscos característicos: cozinha com equipamentos de cocção, coifas e dutos gordurosos, botijões ou central de GLP, adega, depósito e área de fumantes. A cozinha profissional entra no escopo da IT 38/2025 quando a edificação tem área construída acima de 750 m² ou altura superior a 12 m. Recomenda-se extintor classe K onde há óleo ou gordura. A Elite AVCB classifica a ocupação, define se cabe CLCB ou AVCB, executa laudos e projetos e conduz o protocolo no Via Fácil Bombeiros até a emissão e a renovação da licença.

  • Restaurante, bar e lanchonete são divisão F-8
  • Acima de 250 pessoas, o CLCB fica vedado
  • Compartimentação e detecção a partir de 12 m de altura
  • Cozinha profissional ativa a IT 38/2025 acima de 750 m² ou 12 m
  • Extintor classe K recomendado onde há óleo ou gordura

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6F.3, e IT 42/2025, itens 4.1.4 e 4.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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