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Ocupações Específicas

Quais são as exigências do Corpo de Bombeiros para teatro?

Teatros em geral, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão e auditórios em geral formam a divisão F-5, arte cênica e auditório. A IT 42/2025 veda o CLCB para essa ocupação, de modo que o licenciamento é feito por Projeto Técnico, com aprovação prévia de planta e vistoria para emissão do AVCB. A vigência da licença é de dois anos, conforme o Anexo K da IT 01/2025, mesmo prazo das divisões F-4 e F-6. Toda a análise parte da lotação da plateia, que comanda o dimensionamento das rotas de fuga.

A Tabela 6F.3 exige para F-5, em todas as faixas de altura, acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. A detecção de incêndio é exigida onde houver carga de incêndio, como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos e casas de máquinas, e nos locais de reunião com forro falso de revestimento combustível. Acima de 30 m entram chuveiros automáticos e controle de fumaça conforme a IT 15/2025.

O palco é o coração do risco em teatro: cenários, cortinas, urdimento, varas de iluminação, camarins e depósito de cenografia concentram carga de incêndio elevada próximo ao público. Tratamento retardante nos tecidos, compartimentação entre palco e plateia, controle de materiais de acabamento e brigada treinada para abandono rápido são medidas decisivas. Antes de cada espetáculo é obrigatória a explanação ao público sobre as saídas de emergência. A Elite AVCB projeta, adequa e regulariza teatros, auditórios e casas de espetáculo em todo o Estado de São Paulo, com renovação a cada dois anos.

  • Teatro, cinema, ópera e auditório são divisão F-5
  • A IT 42/2025 veda o CLCB para essa ocupação
  • Vigência da licença de dois anos, conforme o Anexo K
  • Detecção onde houver depósito, cozinha ou forro falso combustível
  • Cenários e cortinas exigem controle de reação ao fogo

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6F.3, e IT 01/2025, Anexo K — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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