Condomínio comercial é classificado pela atividade predominante das unidades, e não pelo regime de propriedade. Edifícios de salas e escritórios entram na divisão D-1 (serviço profissional); prédios ocupados por lojas entram no grupo C (comercial). Essa definição muda a tabela de exigências aplicável, porque o Regulamento organiza as medidas de segurança por grupo, divisão, área construída e altura. Quando há ocupações diferentes no mesmo edifício, a regra do Artigo 4º do Decreto Estadual 69.118/2024 manda adotar o conjunto de medidas mais rigoroso para o prédio como um todo, permitindo dimensionar cada sistema em razão de cada ocupação quando houver compartimentação entre elas.
Para um condomínio comercial de escritórios com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, a Tabela 6D exige acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. A detecção automática de incêndio passa a ser exigida acima de 12 m de altura, e prédios acima de 30 m somam chuveiros automáticos. Em ocupação comercial do grupo C, a detecção é exigida em depósitos acima de 750 m² e em lojas com mais de 3.000 m².
O ponto que mais gera exigência em vistoria é a gestão coletiva: cada condômino reforma sua sala, altera leiaute, instala forro e divisórias, e o conjunto deixa de corresponder ao projeto aprovado. Reforma que altere leiaute é uma das hipóteses do Artigo 4º que obriga a observar o Regulamento, o que pode significar substituição de projeto. A Elite AVCB faz o diagnóstico do edifício inteiro, compatibiliza as áreas comuns com as unidades privativas e conduz a regularização no Via Fácil Bombeiros, evitando que uma única sala irregular comprometa a licença de todo o condomínio.
- Escritórios entram em D-1; lojas entram no grupo C
- Ocupação mista adota o conjunto de medidas mais rigoroso
- Detecção de incêndio a partir de 12 m de altura em D-1
- Reforma com alteração de leiaute reabre a obrigação de regularizar
- Áreas comuns e unidades privativas precisam estar compatíveis com o projeto
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Artigo 4º, § 3º e Tabelas 6C e 6D — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.