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Ocupações Específicas

Faculdade precisa de AVCB?

Sim. Instituições de ensino superior entram na divisão E-1 da Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024, junto com escolas de ensino fundamental, médio, cursos supletivos e pré-universitários. Faculdades quase sempre ultrapassam os limites do Projeto Técnico Simplificado por área, altura ou lotação, o que leva o licenciamento para o Projeto Técnico, com aprovação prévia de planta e vistoria para emissão do AVCB. Em campus com várias edificações, a análise é feita considerando o isolamento de risco entre os prédios: havendo isolamento, as medidas podem ser definidas em razão de cada edificação separadamente.

A Tabela 6E exige, acima de 750 m² ou 12 m, acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme, sinalização, extintores e hidrantes em todas as faixas. Detecção de incêndio e compartimentação vertical entram acima de 12 m, gerenciamento de risco de incêndio acima de 23 m e chuveiros automáticos acima de 30 m. Auditórios, anfiteatros e ginásios dentro do campus podem ser analisados como locais de reunião de público, com dimensionamento próprio de saídas conforme a lotação.

Laboratórios são o ponto de maior atenção. O Regulamento determina que os locais destinados a laboratórios tenham proteção em função dos produtos utilizados, o que exige inventário de reagentes, definição de armazenamento e, muitas vezes, proteção adicional. Biblioteca com grande acervo, restaurante universitário, oficinas e estacionamento também têm tratamento específico. A Elite AVCB estrutura o processo por edificação, compatibiliza as ocupações do campus, projeta as adequações e conduz o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros até a emissão das licenças de cada prédio, sem interromper o calendário letivo da instituição.

  • Ensino superior é divisão E-1, dentro do grupo educacional
  • Havendo isolamento de risco, cada prédio do campus pode ter medidas próprias
  • Detecção e compartimentação vertical acima de 12 m de altura
  • Auditórios e ginásios podem ser tratados como reunião de público
  • Laboratórios exigem proteção em função dos produtos utilizados

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6E e Artigo 4º, § 2º — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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