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Ocupações Específicas

Creche precisa de AVCB?

Sim, e a creche não pode ser licenciada por CLCB. Creches, escolas maternais e jardins de infância formam a divisão E-5, e a IT 42/2025 lista expressamente essas ocupações entre as que não podem obter Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Ou seja, mesmo uma creche pequena, com menos de 750 m², precisa passar pelo processo com vistoria para obtenção do AVCB. A razão é a vulnerabilidade dos ocupantes: crianças de pouca idade não conseguem abandonar a edificação sozinhas e dependem integralmente dos funcionários em uma emergência. Por isso o rigor da análise é maior nessa divisão.

As medidas de segurança seguem o grupo E. Em creches com área de até 750 m² e altura de até 12 m, aplica-se a Tabela 5, com saídas de emergência, sinalização de emergência, extintores e iluminação de emergência quando houver mais de dois pavimentos. Acima desse porte incide a Tabela 6E, que acrescenta acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, brigada de incêndio, alarme de incêndio e sistema de hidrantes e mangotinhos. Berçários e salas de soninho no pavimento superior sempre recebem atenção redobrada na análise das rotas de fuga.

Na prática, o que mais reprova creche em vistoria são portas com fechaduras de segurança que impedem a saída rápida, rotas de fuga estreitas, escadas fora do padrão da IT 11/2025 e falta de treinamento de brigada com toda a equipe. Cozinha, central de GLP e área de recreação também são analisadas. Como a operação depende de alvará municipal e de autorização do órgão de educação, a licença do Corpo de Bombeiros costuma ser pré-requisito. A Elite AVCB projeta, adequa e regulariza creches e escolas infantis em todo o Estado de São Paulo.

  • Creche e escola maternal são divisão E-5
  • A IT 42/2025 veda a emissão de CLCB para essa ocupação
  • É obrigatório o processo com vistoria para obtenção do AVCB
  • Portas e rotas de fuga precisam permitir saída rápida das crianças
  • Toda a equipe deve estar treinada como brigada de incêndio

Base normativa: IT 42/2025, item 4.2.3, alínea d, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 5 e 6E — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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