Sim. Garagens sem acesso de público e sem abastecimento, como garagens automáticas e com manobristas, formam a divisão G-1; garagens coletivas com acesso de público e sem automação formam a divisão G-2. Quando há abastecimento de combustível no local, a classificação migra para G-3, e quando há conservação, manutenção e reparos, para G-4. Estacionamentos de edifícios residenciais e comerciais são analisados dentro do conjunto da edificação, mas estacionamentos comerciais autônomos, instalados em terreno ou edificação própria, precisam de licença própria do Corpo de Bombeiros, com projeto e vistoria compatíveis com a divisão em que se enquadram.
A Tabela 6G.1 exige, para edificações com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, acesso de viatura, segurança estrutural contra incêndio, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio com pelo menos um acionador manual por pavimento a no máximo 5 m da saída, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. Chuveiros automáticos entram acima de 23 m de altura, detecção de incêndio acima de 30 m e compartimentação vertical de fachadas e shafts a partir de 12 m.
Estacionamento em subsolo pede atenção adicional. O Regulamento determina que os subsolos sejam compartimentados com porta corta-fogo P-90 em relação aos pisos contíguos e traz exigências adicionais na Tabela 7 para ocupações em subsolo diferentes de estacionamento. Já o controle de fumaça acima de 90 m é dispensado quando a edificação é aberta lateralmente. Vagas com carregadores de veículos elétricos, depósitos improvisados e boxes fechados alteram o risco. A Elite AVCB projeta e regulariza garagens e estacionamentos em todo o Estado de São Paulo, do pátio térreo aos subsolos e edifícios-garagem.
- Garagem sem público é G-1; com público e sem abastecimento é G-2
- Abastecimento leva a G-3; oficina e reparos levam a G-4
- Acionador manual a no máximo 5 m da saída, por pavimento
- Chuveiros automáticos acima de 23 m de altura
- Subsolo deve ser compartimentado com porta corta-fogo P-90
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6G.1 e Tabela 5, nota d — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.