Depende da altura e da configuração da edificação. Supermercados e mercados em geral são classificados na divisão C-2, comércio com média e alta carga de incêndio, com carga de incêndio específica de 400 MJ/m² na tabela da IT 14/2025. Pela Tabela 6C do Decreto Estadual 69.118/2024, os chuveiros automáticos passam a ser exigidos quando a edificação ultrapassa 23 m de altura. Abaixo disso, o sistema pode ainda assim ser adotado como alternativa técnica, porque a norma permite substituir a compartimentação horizontal por chuveiros automáticos e a compartimentação vertical por detecção somada a chuveiros.
Essa possibilidade de substituição é o que leva a maior parte dos supermercados a instalar sprinklers mesmo sem obrigação direta pela altura. Uma loja térrea de grande área dificilmente consegue respeitar os limites de área máxima de compartimentação da IT 09/2025 sem dividir o salão de vendas, o que é inviável comercialmente. Instalar chuveiros automáticos resolve o impasse. Além disso, a detecção automática é exigida nas áreas de depósito superiores a 750 m² e nas ocupações comerciais com área acima de 3.000 m², o que abrange praticamente todo supermercado de médio e grande porte.
Há ainda os riscos específicos internos. Padaria, rotisseria e restaurante dentro da loja podem exigir sistema de ventilação de cozinha profissional conforme a IT 38/2025 quando a edificação tem área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m. Depósito de embalagens, câmaras frias, central de GLP e estacionamento coberto também entram na análise. A Elite AVCB dimensiona a reserva técnica de incêndio, projeta a rede de sprinklers e de hidrantes, especifica a bomba de incêndio e conduz o processo até a emissão do AVCB do supermercado, atendendo redes e lojas independentes no Estado inteiro.
- Supermercado é divisão C-2, com carga de incêndio de 400 MJ/m²
- Chuveiros automáticos obrigatórios acima de 23 m de altura
- Sprinklers substituem compartimentação horizontal em lojas de grande área
- Detecção exigida em depósito acima de 750 m² ou loja acima de 3.000 m²
- Padaria e rotisseria podem ativar a IT 38/2025 de cozinha profissional
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6C, e IT 14/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.