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Ocupações Específicas

Quais são as exigências do Corpo de Bombeiros para posto de combustível?

Postos de abastecimento e serviço são classificados na divisão G-3, local dotado de abastecimento de combustível, dentro do grupo G de serviços automotivos. As medidas gerais estão na Tabela 6G.2, que exige acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio com pelo menos um acionador manual por pavimento a no máximo 5 m da saída, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos, com chuveiros automáticos exigidos acima de 23 m de altura e detecção acima de 30 m.

Além da tabela da ocupação, o posto responde por riscos específicos regulados pela IT 25/2025, que trata de líquidos igníferos inflamáveis e combustíveis, e pela IT 28/2025 quando há GLP. Tanques, tubulações, bombas, sistema de descarga, aterramento, sistema de contenção e distâncias de segurança seguem essas Instruções Técnicas. A IT 42/2025 permite desconsiderar a cobertura das bombas de combustível no cômputo de área para fins de CLCB, mas veda o caminho simplificado quando há armazenamento acima de 1.000 litros em tanques aéreos ou de forma fracionada, exceto em tanques enterrados.

Postos costumam abrigar ocupações subsidiárias, como loja de conveniência, lanchonete, troca de óleo, lavagem e borracharia, cada uma com classificação própria a compatibilizar. Na fiscalização, os itens mais cobrados são extintores adequados junto às bombas, sinalização de proibido fumar, aterramento do caminhão-tanque durante a descarga, brigada treinada e manutenção da rede de hidrantes. A Elite AVCB projeta, adequa e regulariza postos de combustível em todo o Estado de São Paulo, integrando a proteção do pátio de abastecimento às ocupações subsidiárias, com laudos, brigada formada e renovação da licença no prazo.

  • Posto de abastecimento é divisão G-3
  • Acionador manual a no máximo 5 m da saída de emergência
  • Tanques e tubulações seguem a IT 25/2025 de líquidos igníferos
  • Acima de 1.000 litros em tanque aéreo, o CLCB fica vedado
  • Loja de conveniência e borracharia têm classificação própria

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6G.2, e IT 42/2025, itens 4.2.1 e 4.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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