Hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência com internação são classificados na divisão H-3. Essa ocupação não pode ser licenciada por CLCB, conforme a IT 42/2025, e segue obrigatoriamente pelo Projeto Técnico, com aprovação prévia de planta e vistoria para emissão do AVCB. Além disso, o Projeto Técnico Simplificado exige apresentação de atestado de formação de brigada de incêndio para as divisões H-2, H-3 e H-5, o que reforça a centralidade da brigada nessas ocupações de saúde e institucionais, onde a evacuação depende inteiramente da equipe.
A Tabela 6H.2 exige para hospitais, em todas as faixas de altura, acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, gerenciamento de risco de incêndio, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme com acionadores manuais obrigatórios nos corredores, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. A detecção é dispensada nos corredores de circulação. A partir de 12 m de altura deve haver elevador de emergência, e acima de 30 m entram chuveiros automáticos e controle de fumaça conforme a IT 15/2025.
A lógica de proteção do hospital é diferente das demais ocupações: o paciente acamado não abandona a edificação. Por isso a compartimentação horizontal ganha peso, permitindo mover pacientes de um setor para outro no mesmo pavimento, e a brigada precisa estar treinada para evacuação horizontal progressiva. Centro cirúrgico, UTI, central de gases medicinais, gerador, lavanderia, cozinha e depósito de resíduos entram como riscos específicos. A Elite AVCB projeta e regulariza hospitais em todo o Estado de São Paulo, conciliando as exigências do CBPMESP com a operação ininterrupta da unidade e com o cronograma de obras.
- Hospital é divisão H-3 e não pode ser licenciado por CLCB
- Gerenciamento de risco de incêndio é exigido em todas as alturas
- Acionadores manuais obrigatórios nos corredores
- Elevador de emergência a partir de 12 m de altura
- Compartimentação horizontal viabiliza a evacuação horizontal progressiva
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6H.2, e IT 42/2025, itens 4.2.3 e 5.3.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.