Sim. Oficinas de conserto de veículos e borracharias sem recauchutagem, além de oficinas e garagens de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias e retificadoras de motores, formam a divisão G-4, serviço de conservação, manutenção e reparos. Oficinas de menor porte podem ser licenciadas por Projeto Técnico Simplificado, com emissão de CLCB, desde que atendam aos requisitos cumulativos da IT 42/2025, que abre para essa divisão uma exceção específica permitindo até um recipiente de acetileno, algo vedado às demais ocupações que utilizam gases combustíveis em recipientes transportáveis ou estacionários.
A Tabela 6G.2 exige, para edificações com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio com acionador manual a no máximo 5 m da saída, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. A compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos. Acima de 23 m entram chuveiros automáticos, e acima de 30 m entram detecção de incêndio e controle de fumaça conforme a IT 15/2025.
Na vistoria, os pontos mais cobrados são o armazenamento de óleos, solventes e tintas, o uso de solda e maçarico, a limpeza do piso contaminado por combustível, os cilindros de oxigênio e acetileno corretamente fixados e afastados e a cabine de pintura, que constitui risco específico. Estoque de pneus e depósito de peças elevam a carga de incêndio. Volume expressivo de líquidos igníferos pode inviabilizar o CLCB. A Elite AVCB classifica a atividade, projeta as adequações e regulariza oficinas, retificadoras e borracharias em todo o Estado de São Paulo, com laudos e brigada.
- Oficina e borracharia sem recauchutagem são divisão G-4
- A IT 42/2025 admite até um recipiente de acetileno no CLCB
- Compartimentação horizontal pode ser substituída por sprinklers
- Cabine de pintura e solda são riscos específicos
- Estoque de óleos e solventes pode inviabilizar o CLCB
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6G.2, e IT 42/2025, item 4.2.3, alínea p — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.