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Ocupações Específicas

Como a indústria é classificada pela carga de incêndio?

A indústria é dividida em três faixas pela carga de incêndio, expressa em megajoules por metro quadrado. A divisão I-1 reúne indústrias com carga de incêndio até 300 MJ/m², como fabricantes de aço, artigos de metal, gesso, esculturas de pedra, ferramentas, joias, relógios, sabão, serralherias, sucos de frutas, louças e vidro. A divisão I-2 vai de 300 MJ/m² até 1.200 MJ/m², abrangendo bebidas destiladas, instrumentos musicais, móveis, alimentos, marcenarias e fábricas de caixas. Já a divisão I-3 reúne as atividades industriais com carga de incêndio acima de 1.200 MJ/m², o patamar de risco alto.

A divisão I-3 abrange atividades que usam líquidos igníferos em parte do processo industrial e que utilizam ou produzem materiais oxidantes, ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha e processamento de lixo. A própria Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024 alerta que indústrias das divisões I-2 e I-3 podem ser reclassificadas na divisão M-2 conforme os parâmetros de armazenamento e processamento das Instruções Técnicas de líquidos igníferos ou de gases inflamáveis. O cálculo da carga de incêndio segue a IT 14/2025, com valores tabelados por atividade ou levantamento específico da carga real instalada.

A consequência prática é direta. Indústrias I-1 e I-2 seguem a Tabela 6I.1, e as I-3 seguem a Tabela 6I.2, mais exigente: gerenciamento de risco de incêndio e compartimentação horizontal em todas as faixas de altura, chuveiros automáticos já a partir de 12 m e controle de fumaça acima de 30 m. Em I-1, o sistema de hidrantes ainda admite verificar as condições de isenção da IT 22/2025. A Elite AVCB calcula a carga de incêndio, define a divisão correta e projeta a proteção adequada ao processo produtivo de cada planta.

  • I-1 até 300 MJ/m²; I-2 de 300 a 1.200 MJ/m²; I-3 acima de 1.200 MJ/m²
  • I-2 e I-3 podem ser reclassificadas em M-2 conforme armazenamento
  • Cálculo da carga de incêndio segue a IT 14/2025
  • I-1 e I-2 seguem a Tabela 6I.1; I-3 segue a Tabela 6I.2
  • A divisão define chuveiros automáticos, detecção e gerenciamento de risco

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 1, 3, 6I.1 e 6I.2, e IT 14/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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