Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados são classificados na divisão D-4 pela Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024. As medidas gerais seguem a Tabela 6D quando a edificação tem área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, com acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação e sinalização de emergência, alarme, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos, além de detecção automática a partir de 12 m de altura. Em unidades menores, valem as medidas reduzidas da Tabela 5.
O que diferencia o laboratório é o risco específico dos produtos utilizados. Solventes, reagentes inflamáveis, gases comprimidos, líquidos criogênicos e substâncias oxidantes exigem tratamento conforme as Instruções Técnicas aplicáveis, entre elas a IT 25/2025 para líquidos igníferos e a IT 32/2025 para produtos perigosos. Quantidade e forma de armazenamento definem se a área de estoque assume classificação própria, inclusive a divisão M-2. Armários corta-fogo, ventilação adequada, controle de fontes de ignição, bacia de contenção e segregação por compatibilidade química são medidas usuais nesse tipo de ocupação. A ficha de dados de segurança de cada produto orienta a solução.
Quando o laboratório está dentro de escola, faculdade ou hospital, o Regulamento é expresso ao lembrar que os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados, e não apenas seguir a tabela da ocupação principal. Também é preciso avaliar se o volume de inflamáveis impede o uso do Projeto Técnico Simplificado, que veda o armazenamento acima de 1.000 litros em tanques aéreos ou de forma fracionada. A Elite AVCB inventaria os produtos, define o enquadramento e projeta a proteção adequada até a emissão do AVCB, com os laudos dos riscos específicos.
- Laboratório é divisão D-4, dentro do grupo de serviço profissional
- Produtos utilizados definem a proteção adicional exigida
- Estoque de inflamáveis pode puxar classificação M-2
- Laboratório dentro de escola ou hospital tem proteção própria
- Acima de 1.000 litros de líquidos igníferos, o CLCB fica vedado
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6D, nota c, e Tabela 1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.