Sim. Subestações elétricas formam a divisão K-1, central de transmissão e distribuição de energia, e a Tabela 6K do Decreto Estadual 69.118/2024 se aplica a qualquer área e altura, sem o limite usual de 750 m² ou 12 m. As exigências são organizadas pelo volume de líquidos combustíveis: até 20 m³ e acima de 20 m³. Em ambos os casos são exigidos acesso de viatura, segurança estrutural em áreas edificadas, saídas de emergência, sinalização de emergência e extintores, com brigada, iluminação, alarme e hidrantes exigidos conforme a área edificada e a altura da instalação.
Acima de 20 m³ de líquidos combustíveis somam-se gerenciamento de risco de incêndio, brigada de incêndio sem condicionantes, detecção de incêndio, sistema de resfriamento e sistema de espuma, sendo que resfriamento e espuma podem ser substituídos por sistema fixo automatizado para transformadores e reatores de potência. A IT 37/2025 complementa a tabela e adota a NBR 13231 como texto complementar, detalhando extintores portáteis de CO2 e pó químico para risco alto e extintores sobre rodas de pó com capacidade extintora 80-B:C nos conjuntos de transformadores e reatores de potência da instalação.
A IT 37/2025 também trata da separação de riscos: parede corta-fogo com TRRF de 120 minutos, estendida 0,3 m em altura e 0,6 m em comprimento além dos componentes pressurizáveis do transformador, com distância livre mínima de 0,5 m em relação ao equipamento, dispensável quando atendidas as distâncias de segurança tabeladas. Sistema de contenção do líquido isolante, com bacia coletora e separação de água e óleo, é obrigatório. A Elite AVCB projeta e regulariza subestações elétricas abrigadas, externas, subterrâneas e a seco em todo o Estado de São Paulo, com projeto e laudos.
- Subestação é divisão K-1 e a Tabela 6K vale para qualquer área e altura
- As exigências se dividem em até 20 m³ e acima de 20 m³ de líquidos
- Extintores sobre rodas de pó 80-B:C nos transformadores
- Parede corta-fogo com TRRF de 120 minutos ou distância tabelada
- Sistema de contenção do líquido isolante é obrigatório
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6K, e IT 37/2025, itens 4.4 a 4.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.