Sim. Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, albergues e casas de cômodos são classificados na divisão B-1, e habitações coletivas com mais de dezesseis leitos também migram para essa divisão. Como o hóspede dorme em ambiente que não conhece, a norma trata a hospedagem com rigor maior que a ocupação residencial comum. Hotéis com até quarenta leitos e demais requisitos cumulativos da IT 42/2025 podem ser licenciados por Projeto Técnico Simplificado; acima disso, o caminho é o Projeto Técnico, com aprovação prévia de planta e vistoria, culminando na emissão do AVCB pelo Corpo de Bombeiros.
A Tabela 6B do Regulamento exige, para hotéis com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme de incêndio, sinalização, extintores e hidrantes. Os detectores devem ser instalados em todos os quartos e os acionadores manuais nas áreas de circulação. A partir de 23 m entram compartimentação vertical, gerenciamento de risco e chuveiros automáticos, e acima de 60 m passa a ser exigido elevador de emergência.
Hotel costuma reunir vários riscos específicos no mesmo endereço: cozinha profissional, lavanderia, central de GLP, subestação, garagem, salão de eventos e spa. Cada um deles tem Instrução Técnica própria e pode alterar o dimensionamento do conjunto. A licença de hotel tem vigência de três anos, e o controle de materiais de acabamento é um dos itens mais cobrados em vistoria, por causa de carpetes, cortinas e forros. A Elite AVCB projeta o sistema completo, executa os laudos exigidos, forma a brigada e conduz o processo no Via Fácil Bombeiros até a emissão do AVCB.
- Hotéis e assemelhados são divisão B-1; apart-hotéis e flats são B-2
- Até quarenta leitos pode caber Projeto Técnico Simplificado
- Detectores em todos os quartos e acionadores nas circulações
- Chuveiros automáticos a partir de 23 m de altura
- Cozinha, lavanderia e central de GLP entram como riscos específicos
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6B, e IT 42/2025, item 4.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.