Sim. O condomínio horizontal é expressamente citado na divisão A-1 da Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024, ao lado das casas térreas e assobradadas. A isenção do Artigo 4º, parágrafo 1º, vale apenas para a edificação de uso residencial exclusivamente unifamiliar isolada, e não para o conjunto condominial, que possui áreas comuns, vias internas, portaria, salão de festas, piscina e outras estruturas coletivas. Por isso o empreendimento é licenciado como um todo, e as áreas comuns de uso coletivo respondem pelas medidas de segurança contra incêndio previstas nas tabelas do Regulamento.
Quando o condomínio horizontal tem área construída comum superior a 750 m² ou altura acima de 12 m, aplica-se a Tabela 6A, com acesso de viatura, segurança estrutural, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação e sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes. Em conjuntos menores, valem as medidas da Tabela 5. Um item que costuma passar despercebido é o acesso das viaturas: a IT 05/2025 recomenda vias com largura mínima de 6 m, altura livre de 4,5 m, piso capaz de suportar 25 toneladas em dois eixos e retorno circular, em Y ou em T para trechos com mais de 45 m.
Salões de festas, academias, brinquedotecas e espaços gourmet do condomínio têm classificação própria e podem puxar exigências adicionais, como controle de materiais de acabamento e dimensionamento de saídas em função da lotação. Guaritas, centrais de GLP e depósitos também são analisados como riscos específicos. A Elite AVCB avalia o conjunto, define o enquadramento correto de cada área comum, projeta o sistema de hidrantes e a sinalização das vias internas e conduz o processo até o AVCB, evitando surpresas na vistoria e na hora de renovar a licença do empreendimento em todo o Estado de São Paulo.
- Condomínio horizontal aparece expressamente na divisão A-1
- A isenção alcança só a casa unifamiliar isolada, não o condomínio
- Vias internas devem permitir acesso de viatura, conforme a IT 05/2025
- Salão de festas e academia têm classificação própria dentro do condomínio
- Áreas comuns definem as medidas exigidas para o empreendimento
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1 e Tabela 6A, e IT 05/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.