Sim, toda loja precisa de licença do Corpo de Bombeiros, que pode ser CLCB ou AVCB conforme o porte. A Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024 divide o comércio em C-1, com baixa carga de incêndio, como artigos de metal, louças e artigos hospitalares, e C-2, com média e alta carga de incêndio, como lojas de departamentos, magazines, armarinhos, galerias comerciais e supermercados. Lojas com até 750 m² e no máximo três pavimentos, sem os impedimentos listados na IT 42/2025, podem ser licenciadas por Projeto Técnico Simplificado com emissão de CLCB.
Em lojas de até 750 m² e até 12 m de altura aplica-se a Tabela 5, com saídas de emergência, sinalização de emergência, extintores e iluminação de emergência quando houver mais de dois pavimentos. Acima desse porte incide a Tabela 6C, que acrescenta acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação, controle de materiais de acabamento, brigada de incêndio, alarme de incêndio e sistema de hidrantes e mangotinhos. A detecção automática é exigida nas áreas de depósito acima de 750 m² e nas ocupações comerciais com área superior a 3.000 m²; chuveiros automáticos entram acima de 23 m de altura.
Os pontos que mais geram exigência em loja são o depósito interno, quase sempre subdimensionado no projeto, e o excesso de material combustível junto às saídas. Empilhamento em corredor, porta de emergência trancada e sinalização coberta por mercadoria são autuações clássicas. Loja em galeria ou em shopping segue o projeto do empreendimento, mas o lojista responde pela sua área. A Elite AVCB classifica a atividade, define se cabe CLCB ou AVCB, projeta e instala o que falta e conduz o protocolo no Via Fácil Bombeiros até a licença sair, com acompanhamento até a renovação seguinte.
- Comércio de baixa carga é C-1; média e alta carga é C-2
- Até 750 m² e três pavimentos pode sair por CLCB
- Detecção exigida em depósito acima de 750 m² ou loja acima de 3.000 m²
- Chuveiros automáticos a partir de 23 m de altura
- Depósito interno e saída obstruída são as exigências mais comuns
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 1, 5 e 6C — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.