O Corpo de Bombeiros exige de toda edificação existente um conjunto mínimo chamado de exigências básicas, definido no item 5 da IT 43/2025 e cobrado independentemente da data de construção e de regularização. Em prédios com área superior a 750 m² ou altura acima de 12 m, esse núcleo reúne selagem de shafts e dutos de instalações, controle de material de acabamento e revestimento nas ocupações indicadas, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, hidrantes ou mangotinhos e instalações elétricas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Para edificações com menos de 750 m² e altura inferior a 12 m, o rol é mais enxuto: controle de material de acabamento nas ocupações indicadas, saídas de emergência, sinalização de emergência, extintores e instalações elétricas regulares. A brigada de incêndio entra nas edificações do grupo F com lotação acima de 250 pessoas e nas divisões H-2, H-3, H-5 e L-1. A iluminação de emergência é exigida em prédios com mais de dois pavimentos ou em locais de reunião de público com mais de cinquenta pessoas. Fora desse núcleo, o que não estiver contemplado nas adaptações segue as Instruções Técnicas vigentes.
O primeiro passo do processo é comprovar que a edificação é mesmo existente. A IT 43/2025 exige documentação comprobatória, e é comum recorrer a habite-se, alvará antigo, planta aprovada na prefeitura, cadastro imobiliário, imagens aéreas datadas ou contas de serviços públicos. Sem essa comprovação, o prédio é analisado pela legislação vigente na íntegra, o que costuma encarecer bastante a adequação. A Elite AVCB monta esse dossiê, define o que é adaptável e o que precisa ser executado, e conduz o licenciamento até a emissão do AVCB, do CLCB ou do TAACB conforme o caso.
- Exigências básicas valem independentemente da data de construção
- Acima de 750 m² ou 12 m: dez medidas mínimas, incluindo hidrantes e brigada
- Abaixo desse porte: saídas, sinalização, extintores e elétrica regular
- Brigada entra no grupo F acima de 250 pessoas e nas divisões H-2, H-3, H-5 e L-1
- Documentação comprobatória da existência é condição para aplicar a IT 43/2025
Base normativa: IT 43/2025, itens 2.1, 5.1 e 5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.