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Ocupações Específicas

Quais são as exigências do Corpo de Bombeiros para coworking?

Coworking é classificado na divisão D-1, como local para prestação de serviço profissional ou condução de negócio, mesma divisão dos escritórios convencionais. O que diferencia o coworking do escritório comum, do ponto de vista da segurança contra incêndio, é a densidade de pessoas e a rotatividade dos usuários. Muitos operadores adensam postos de trabalho para aumentar a receita por metro quadrado, o que eleva a população da edificação e altera diretamente o dimensionamento das saídas de emergência, das larguras de corredores e das escadas, calculadas conforme a IT 11/2025. Esse cálculo precisa refletir a ocupação real, e não a projetada.

As medidas seguem a Tabela 6D quando a edificação tem área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m: acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização, extintores e hidrantes, com detecção automática a partir de 12 m. Em unidades menores, valem as medidas da Tabela 5. O controle de materiais de acabamento merece atenção, porque coworkings usam muito revestimento acústico, madeira aparente, vidro e mobiliário decorativo que precisam ter classe de reação ao fogo compatível com a IT 10/2025.

Dois pontos costumam gerar exigência. O primeiro é o auditório ou espaço de eventos existente na unidade: se ele configura local de reunião de público, pode puxar o enquadramento do grupo F para aquela área, com dimensionamento próprio de saídas e brigada. O segundo é o evento pontual com público além da lotação aprovada, que demanda Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente. A Elite AVCB calcula a população real, ajusta o dimensionamento das saídas e conduz a regularização do coworking junto ao Corpo de Bombeiros, do protocolo eletrônico até a emissão da licença.

  • Coworking é divisão D-1, como escritório convencional
  • A densidade de postos altera o dimensionamento das saídas
  • Revestimentos acústicos e decorativos entram no controle de acabamento
  • Auditório interno pode puxar exigências do grupo F
  • Evento acima da lotação aprovada exige PTOTEP

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 5 e 6D, e IT 11/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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