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Ocupações Específicas

Evento temporário precisa de licença do Corpo de Bombeiros?

Sim. Ocupações temporárias formam a divisão F-7 e reúnem circos, parques de diversão, feiras de exposição, feiras agropecuárias, rodeios e shows artísticos. O licenciamento é feito por duas formas de apresentação específicas previstas na IT 01/2025: o PTOT, Projeto Técnico de Ocupação Temporária, para o evento montado em instalações próprias ou em área aberta, e o PTOTEP, Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente, quando o evento acontece dentro de um prédio já licenciado, como ginásio, pavilhão, shopping, clube ou centro de convenções, sem substituir o AVCB do imóvel.

Os prazos são curtos. O PTOT vale em geral até noventa dias, prorrogável uma vez, e circos e parques de diversões podem chegar a cento e oitenta dias. A IT 12/2025 dispensa a aplicação de suas regras às ocupações temporárias térreas em áreas abertas como praças, vias e parques públicos, desde que não haja delimitação por barreiras físicas que impeçam a livre circulação. Havendo delimitação de área, o controle de acesso ao público passa a ser obrigatório. Ocupações F-7 com altura superior a 6 m vão para Comissão Técnica Ordinária.

A Tabela 6F.4 exige para F-7 acesso de viatura, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores, com gerenciamento de risco de incêndio para público acima de mil pessoas. A IT 12/2025 acrescenta sala de comando e controle, sonorização setorizada, dois acessos de veículos de emergência em lados opostos e regras para tendas, máquinas de efeito de chama e pirotecnia. A Elite AVCB projeta e protocola PTOT e PTOTEP em todo o Estado de São Paulo, dentro do prazo de montagem do evento.

  • Ocupação temporária é divisão F-7
  • PTOT para instalação própria; PTOTEP dentro de edificação permanente
  • PTOT em geral até noventa dias, prorrogável uma vez
  • Circos e parques de diversões podem chegar a cento e oitenta dias
  • Altura acima de 6 m leva o caso à Comissão Técnica Ordinária

Base normativa: IT 01/2025, item 5.1, e IT 12/2025, itens 1.2.3, 1.2.6 e 3.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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