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Ocupações Específicas

Quais são as exigências do Corpo de Bombeiros para shopping center?

Shopping center tem divisão própria, a C-3, na Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024, e é sempre licenciado por Projeto Técnico, com aprovação prévia de planta e vistoria para emissão do AVCB. A razão é a combinação de grande área, alta lotação, ocupações misturadas e circulação de público que não conhece o edifício. Dentro do empreendimento convivem lojas C-1 e C-2, praça de alimentação F-8, cinemas F-5, academias E-3, estacionamento G-1 ou G-2 e áreas técnicas, e cada uma dessas ocupações tem exigências próprias que precisam ser compatibilizadas no projeto do conjunto.

A Tabela 6C exige gerenciamento de risco de incêndio especificamente para a divisão C-3, em todas as faixas de altura, além de acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal e vertical, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção, alarme, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. A compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos ou por detecção somada a chuveiros, conforme a faixa de altura. Em edificações entre 12 m e 23 m, deve haver controle de fumaça nos átrios, dimensionado conforme a IT 15/2025.

A operação diária é tão crítica quanto o projeto. Quiosques em corredor, ilhas promocionais, decoração sazonal e eventos temporários alteram rotas de fuga e carga de incêndio. Eventos e exposições montados dentro do empreendimento precisam de Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente. A brigada precisa ser dimensionada para todo o público, e o plano de emergência deve prever abandono setorizado. A Elite AVCB atende administradoras e lojistas, mantém o projeto do empreendimento atualizado, regulariza as lojas individualmente e conduz renovação de AVCB com o mínimo de impacto na operação.

  • Shopping center é divisão C-3 e sempre exige Projeto Técnico
  • Gerenciamento de risco de incêndio é obrigatório em todas as alturas
  • Controle de fumaça nos átrios entre 12 m e 23 m
  • Cada loja e operação interna responde pela sua própria ocupação
  • Eventos internos exigem PTOTEP específico

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6C, notas 4 e 9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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