Estádios, arenas, ginásios, piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos e pistas de patinação com arquibancada formam a divisão F-3, centro esportivo e de exibição. Essa ocupação não pode ser licenciada por CLCB e segue pelo Projeto Técnico com vistoria para emissão do AVCB. A vigência é a menor do Regulamento para essa família: um ano para estádios de futebol e dois anos para os demais usos da divisão F-3, conforme o Anexo K da IT 01/2025. As regras específicas estão na IT 12/2025, que complementa o Regulamento e detalha arquibancadas e rotas de fuga.
A IT 12/2025 determina que os recintos sejam setorizados, com no mínimo duas alternativas de saída em lados distintos por setor, recomendando lotação máxima de dez mil pessoas por setor. As rotas de fuga dos espectadores devem ser independentes das rotas dos atletas. Quando a lotação é inferior a 2.500 pessoas em edificação permanente, admite-se dimensionar as saídas pela IT 11/2025. A Tabela 6F.2 acrescenta acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, brigada, iluminação, alarme, sinalização, extintores, hidrantes e gerenciamento de risco de incêndio para a divisão F-3 em qualquer altura.
Há exigências operacionais próprias. É obrigatória sala de comando e controle equipada com recursos de informação e comunicação, sistema de sonorização setorizado para aviso de abandono, duas vias de acesso para viaturas, separadas dos acessos do público, e área reservada de no mínimo 20 m por 8 m para viaturas de emergência junto a um dos portões de acesso ao campo. Recintos acima de 5.000 espectadores têm requisitos adicionais de iluminação. A Elite AVCB projeta e regulariza centros esportivos e arenas em todo o Estado de São Paulo, com renovação no prazo.
- Estádio e arena com arquibancada são divisão F-3
- Validade de um ano para estádios de futebol e dois anos para os demais
- Setores com duas saídas em lados distintos, conforme a IT 12/2025
- Sala de comando e controle e sonorização setorizada são obrigatórias
- Área de 20 m por 8 m reservada para viaturas de emergência
Base normativa: IT 12/2025, itens 1.2.2, 2.1.1 e 3.6, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6F.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.