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Ocupações Específicas

Quais são as regras do Corpo de Bombeiros para arquibancada?

A IT 12/2025 concentra as regras de arquibancada em centros esportivos e de exibição da divisão F-3 e em ocupações temporárias da divisão F-7. Para arquibancadas permanentes de estádios, o comprimento máximo do patamar é de 20 m quando há acesso nas duas extremidades e 10 m quando há apenas um acesso; em ginásios cobertos, esses limites caem para 14 m e 7 m. Para público em pé, os degraus devem ter altura máxima de 0,19 m e largura mínima de 0,40 m; para público sentado, altura máxima de 0,57 m e largura mínima de 0,80 m.

A inclinação é limitada a 37 graus nos setores com assentos fixos, a 25 graus nos setores com assento no próprio patamar e a 25 graus nas arquibancadas para público em pé, com recomendação de 10 graus. Nos setores com inclinação igual ou superior a 32 graus é obrigatório guarda-corpo na frente de cada fila, com altura mínima de 0,70 m e resistência de 1,5 kN/m. Setores para público em pé exigem barreiras antiesmagamento. Os assentos devem ser incombustíveis ou retardantes ao fogo, com largura útil mínima de 0,42 m e afixação que impeça remoção manual.

Em edificações existentes, admite-se degrau com largura mínima de 0,75 m, desde que o comprimento máximo do patamar seja reduzido em 25% com poltronas rebatíveis ou em 50% com poltronas não rebatíveis. Em arquibancadas provisórias, as estruturas devem ser incombustíveis, com documento comprobatório de responsabilidade técnica sobre a estabilidade estrutural. Setores devem ser numerados e identificados, e cada um precisa de pelo menos duas alternativas de saída em lados distintos. A Elite AVCB projeta e regulariza recintos com arquibancada permanente ou provisória em todo o Estado de São Paulo, com a ART correspondente.

  • Patamares de até 20 m em estádios e 14 m em ginásios, com dois acessos
  • Inclinação máxima de 37 graus com assentos fixos
  • Guarda-corpo por fila a partir de 32 graus de inclinação
  • Assentos incombustíveis ou retardantes, fixados contra remoção manual
  • Arquibancada provisória exige responsabilidade técnica pela estabilidade

Base normativa: IT 12/2025, itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 3.1.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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