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Ocupações Específicas

Circo precisa de AVCB?

Circo precisa de licença do Corpo de Bombeiros, obtida por Projeto Técnico de Ocupação Temporária. Circos e parques de diversão integram a divisão F-7, e a IT 42/2025 veda expressamente o CLCB para essas ocupações. Diferentemente das edificações permanentes, cujo AVCB vale três anos como regra geral, a licença de ocupação temporária é vinculada ao período do evento: o PTOT vale em geral até noventa dias, prorrogável uma vez, e circos e parques de diversões podem alcançar até cento e oitenta dias, conforme os itens específicos da IT 01/2025 sobre ocupações temporárias.

A Tabela 6F.4 exige para a divisão F-7 acesso de viatura, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores, com gerenciamento de risco de incêndio para público acima de mil pessoas. Não são exigidos segurança estrutural, alarme, hidrantes nem chuveiros automáticos pela tabela, mas as ocupações F-7 regularizadas por PTOT com altura superior a 6 metros são submetidas à Comissão Técnica para definição das medidas, o que alcança boa parte das lonas de circo de grande porte montadas no Estado.

A IT 12/2025 traz o detalhamento operacional: arquibancadas provisórias em estrutura incombustível com responsabilidade técnica pela estabilidade, materiais de cobertura e acabamento com reação ao fogo controlada, dois acessos de veículos de emergência em lados opostos, sala ou tenda de comando e controle, sonorização para aviso de abandono e controle de acesso em áreas delimitadas. Uso de GLP em trailers, geradores e efeitos pirotécnicos tem regras próprias. A Elite AVCB projeta e protocola o PTOT de circos e parques itinerantes em todo o Estado de São Paulo, cidade a cidade.

  • Circo e parque de diversões são divisão F-7 e não admitem CLCB
  • Licença de ocupação temporária pode alcançar cento e oitenta dias
  • Altura acima de 6 m leva o caso à Comissão Técnica
  • Arquibancada provisória exige estrutura incombustível e ART
  • Dois acessos de viatura em lados opostos e sala de comando e controle

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6F.4, nota c, e IT 12/2025, item 3.1.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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