Escolas de ensino fundamental, médio e superior são classificadas na divisão E-1, dentro do grupo E, que reúne ainda escolas especiais (E-2), espaços para cultura física (E-3), centros de treinamento profissional (E-4), pré-escolas e creches (E-5) e escolas para pessoas com deficiência (E-6). Toda escola precisa de licença do Corpo de Bombeiros. Unidades de menor porte podem ser regularizadas por Projeto Técnico Simplificado, mas creches, escolas de ensino infantil e escolas para pessoas com deficiência não podem obter CLCB, conforme a IT 42/2025, e seguem obrigatoriamente pelo Projeto Técnico com vistoria.
Pela Tabela 6E, escolas com área acima de 750 m² ou altura superior a 12 m exigem acesso de viatura, segurança estrutural contra incêndio, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos em todas as faixas de altura. A detecção automática entra acima de 12 m, a compartimentação vertical a partir de 12 m, o gerenciamento de risco de incêndio acima de 23 m e os chuveiros automáticos acima de 30 m, com elevador de emergência acima de 60 m.
O ponto crítico da escola é a evacuação de crianças e adolescentes. Saídas dimensionadas pela lotação real das salas, portas com abertura no sentido do fluxo, barras antipânico, corrimãos e escadas conforme a IT 11/2025 fazem a diferença. A brigada precisa contemplar professores e funcionários de todos os turnos, e o simulado de abandono deve ser praticado com regularidade. Laboratórios, cozinha, quadra coberta e auditório recebem análise específica. A Elite AVCB projeta, adequa e regulariza escolas em todo o Estado de São Paulo, do infantil ao ensino superior, do projeto à renovação da licença.
- Escola comum é E-1; creche é E-5; escola especial para deficientes é E-6
- Creche e escola infantil não podem ser licenciadas por CLCB
- Brigada de incêndio é exigida em todas as faixas de altura na Tabela 6E
- Detecção acima de 12 m e chuveiros automáticos acima de 30 m
- Laboratório, cozinha e auditório têm análise específica dentro da escola
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6E, e IT 42/2025, item 4.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.