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Ocupações Específicas

Prédio antigo precisa se adequar às normas atuais de incêndio?

Nem sempre integralmente. A IT 43/2025 existe justamente para permitir que edificações existentes, construídas antes da vigência do Regulamento atual, sejam adaptadas em vez de atenderem à norma nova por completo. O caminho depende do histórico: se a edificação já foi licenciada pelo CBPMESP e não houve acréscimo de área, acréscimo de altura nem mudança de ocupação, podem ser mantidas as exigências do Projeto Técnico existente, com suas orientações, Comissões Técnicas e despachos homologados. Já a edificação nunca licenciada precisa ser classificada conforme o Anexo A do Decreto Estadual 69.118/2024 e adaptada segundo os critérios da própria IT 43/2025.

Existe um núcleo que não é negociável. Para prédios com área superior a 750 m² ou altura acima de 12 m, a IT 43/2025 lista como exigências básicas a selagem de shafts e dutos, o controle de materiais de acabamento em ocupações específicas, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, hidrantes ou mangotinhos e instalações elétricas conforme as normas técnicas. Em edificações menores, o núcleo básico é reduzido, mas ainda inclui saídas de emergência, sinalização, extintores e instalações elétricas regulares, além de brigada e iluminação em situações determinadas.

A adaptação tem limite. Ampliar área, aumentar altura ou mudar de ocupação faz incidir a legislação vigente sobre a parte nova, e a unificação com edificação vizinha é tratada como ampliação. Por outro lado, adaptações de saídas de emergência e de selagem de shafts podem ser exigidas apenas na renovação da licença, mediante Termo de Compromisso do proprietário ou responsável técnico. A Elite AVCB reúne a documentação comprobatória da existência do prédio, aplica o fluxograma da IT 43/2025 e negocia tecnicamente as soluções, inclusive por Comissão Técnica quando o atendimento literal for inviável.

  • A IT 43/2025 permite adaptar edificações existentes em vez de aplicar a norma cheia
  • Prédio já licenciado, sem mudança de área, altura ou uso, pode manter o projeto antigo
  • Existe um núcleo de exigências básicas que não admite dispensa
  • Ampliação, aumento de altura ou troca de uso puxam a legislação vigente
  • Saídas e selagem de shafts podem ser exigidas na renovação, com Termo de Compromisso

Base normativa: IT 43/2025, itens 2.1 a 2.3, 4.4, 5.1 e 5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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