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Ocupações Específicas

Condomínio residencial precisa de AVCB?

Sim. Todo condomínio residencial multifamiliar, classificado na divisão A-2, precisa de licença do Corpo de Bombeiros no Estado de São Paulo, porque a única isenção do Decreto Estadual 69.118/2024 alcança a residência exclusivamente unifamiliar. O tipo de licença depende do porte da edificação: prédios com até 750 m² de área construída e no máximo três pavimentos podem seguir pelo Projeto Técnico Simplificado; edifícios maiores ou mais altos exigem Projeto Técnico completo, com planta aprovada previamente e vistoria presencial, resultando em AVCB. Seja qual for o caminho, a licença emitida precisa ficar afixada na entrada principal do condomínio, em local de fácil visualização pelos moradores e visitantes.

As medidas de segurança variam conforme a altura do prédio. Pela Tabela 6A do Regulamento, condomínios com área superior a 750 m² ou altura acima de 12 m exigem acesso de viatura, segurança estrutural contra incêndio, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos em todas as faixas de altura. A partir de 23 m passam a ser exigidos compartimentação vertical e controle de materiais de acabamento. Acima de 30 m o alarme de incêndio deixa de poder ser apenas setorizado na portaria, e edifícios com mais de 80 m precisam de elevador de emergência.

Na prática, o síndico responde pela manutenção do sistema. Hidrantes, bombas de incêndio, extintores, iluminação e alarme precisam de manutenção periódica com responsável técnico e ART, e a licença tem vigência de três anos para as divisões A-1, A-2 e A-3, conforme o Anexo K da IT 01/2025. Condomínio sem AVCB válido fica exposto a autuação, interdição, recusa de cobertura pela seguradora e responsabilização civil da administração. A Elite AVCB levanta o que já existe instalado no prédio, projeta as adequações necessárias, protocola o processo no Via Fácil Bombeiros e acompanha a vistoria até a emissão da licença.

  • Habitação multifamiliar é divisão A-2; só a casa exclusivamente unifamiliar é isenta
  • Até 750 m² e três pavimentos: caminho do Projeto Técnico Simplificado
  • Hidrantes, extintores, iluminação, sinalização e brigada são obrigatórios
  • Compartimentação vertical entra a partir de 23 m de altura
  • Vigência de três anos, conforme o Anexo K da IT 01/2025

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Artigo 4º, § 1º e Tabela 6A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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