Data centers, centrais telefônicas e centros de comunicação são classificados na divisão M-3, centrais de comunicação, dentro do grupo M de ocupações especiais. As medidas estão na Tabela 6M.3 do Decreto Estadual 69.118/2024 e valem para edificações com área superior a 750 m² ou altura acima de 12 m. Em todas as faixas de altura são exigidos acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos.
A detecção automática de incêndio passa a ser exigida a partir de 6 m de altura, e o gerenciamento de risco de incêndio a partir de 12 m, faixa em que também entram compartimentação vertical e chuveiros automáticos. A norma abre uma alternativa decisiva para esse tipo de instalação: o sistema de chuveiros automáticos pode ser substituído por sistema de gases, por meio de supressão total do ambiente, dimensionado conforme a IT 26/2025. É a solução usual em salas de servidores, onde a descarga de água causaria dano irreparável aos equipamentos.
Na prática, o projeto de um data center combina detecção muito sensível, que identifica o princípio de incêndio antes da chama, com agente limpo para supressão, compartimentação com selagem de passagem de cabos, controle de acesso e no-breaks, geradores e sala de baterias tratados como riscos específicos. A compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos nas faixas mais baixas. A Elite AVCB projeta e regulariza data centers e centrais de comunicação em todo o Estado de São Paulo, compatibilizando a proteção contra incêndio com a disponibilidade exigida da operação.
- Data center é divisão M-3, central de comunicação
- Detecção de incêndio a partir de 6 m de altura
- Chuveiros automáticos podem ser substituídos por sistema de gases
- Supressão total do ambiente segue a IT 26/2025
- Sala de baterias e geradores são riscos específicos
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6M.3, nota 1, e IT 26/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.