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Ocupações Específicas

Quais medidas de segurança são exigidas em indústria de alto risco?

A indústria de alto risco é a divisão I-3, com carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m², e segue a Tabela 6I.2 do Decreto Estadual 69.118/2024. Em todas as faixas de altura, incluindo a edificação térrea, são exigidos acesso de viatura, segurança estrutural contra incêndio, compartimentação horizontal ou de áreas, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, gerenciamento de risco de incêndio, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos, sem as isenções admitidas para as divisões de menor risco.

A partir de 12 m de altura somam-se detecção automática de incêndio, compartimentação vertical e chuveiros automáticos; acima de 30 m entra o controle de fumaça. A compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos, alternativa usual em galpões industriais de grande vão, onde subdividir a área produtiva é inviável. A compartimentação vertical pode ser substituída por controle de fumaça, detecção e chuveiros automáticos, exceto nas fachadas e nas selagens de shafts e dutos de instalações, que permanecem exigíveis em qualquer solução alternativa que venha a ser adotada pelo responsável técnico do projeto.

Além da tabela da ocupação, a indústria responde por riscos específicos: líquidos inflamáveis e combustíveis pela IT 25/2025, GLP pela IT 28/2025, gás natural pela IT 29/2025, produtos perigosos pela IT 32/2025, silos pela IT 27/2025 e cozinha de refeitório pela IT 38/2025. O gerenciamento de risco de incêndio segue a IT 16/2025 e organiza plano de emergência, brigada e simulados. A Elite AVCB projeta, dimensiona e regulariza plantas industriais de alto risco em todo o Estado de São Paulo, conciliando as exigências do CBPMESP com a continuidade da produção.

  • Indústria de alto risco é a divisão I-3, acima de 1.200 MJ/m²
  • Gerenciamento de risco e compartimentação já na edificação térrea
  • Chuveiros automáticos e detecção a partir de 12 m de altura
  • Sprinklers podem substituir a compartimentação horizontal
  • Fachadas e selagens de shafts permanecem exigíveis em qualquer solução

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6I.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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