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Ocupações Específicas

Quais são as exigências para depósito de material combustível a céu aberto?

As notas gerais das Tabelas 6J.1 e 6J.2 do Decreto Estadual 69.118/2024 trazem regras próprias para depósitos de materiais combustíveis das divisões J-2, J-3 e J-4 dispostos em áreas descobertas, e valem em qualquer tipo de ocupação. É exigida proteção por sistema de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósito superiores a 2.500 m². A proteção por extintores é sempre exigida, podendo os equipamentos ficar agrupados em abrigos nas extremidades do terreno, com percurso máximo de 50 m até alcançá-los a partir de qualquer ponto da área de depósito.

A norma também define recuos e afastamentos das divisas do lote: 3,0 m em relação ao limite do passeio público, 2,0 m em relação às divisas laterais e de fundo e 3,0 m em relação a bombas de combustíveis, equipamentos e máquinas que produzam calor e outras fontes de ignição. Além disso, o depósito deve estar disposto em lotes de no máximo 20 m de comprimento e largura, separados por corredores com largura mínima de 1,5 m entre eles, de modo a limitar a propagação e permitir o acesso das equipes de combate.

Essa regra alcança situações muito comuns: pátios de sucata e recicláveis, estoque de paletes, madeira, bobinas, pneus e embalagens ao lado de galpões industriais e centros de distribuição. Também é preciso lembrar que a IT 42/2025 veda o CLCB quando há mais de 2.500 m² de áreas descobertas destinadas ao armazenamento de materiais sólidos combustíveis. A Elite AVCB dimensiona a rede de hidrantes do pátio, organiza o arranjo dos lotes de armazenamento e regulariza a área de risco junto ao Corpo de Bombeiros em todo o Estado de São Paulo.

  • Hidrantes e brigada exigidos acima de 2.500 m² de área delimitada
  • Extintores podem ficar em abrigos, com percurso máximo de 50 m
  • Recuos de 3,0 m do passeio e 2,0 m das divisas laterais e de fundo
  • Lotes de no máximo 20 m por 20 m, com corredores de 1,5 m
  • Acima de 2.500 m² descobertos, o CLCB fica vedado

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 6J.1 e 6J.2, notas gerais e.1 a e.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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