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Ocupações Específicas

Depósito de material incombustível precisa de hidrante?

Não, quando o depósito é realmente de material incombustível. A divisão J-1 abrange edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areia, cimento, metais e outros materiais incombustíveis, todos sem embalagem. Na Tabela 6J.1 do Decreto Estadual 69.118/2024, a linha de hidrantes e mangotinhos está marcada como não exigida para J-1 em todas as faixas de altura, o que representa uma economia relevante em relação às demais divisões de depósito. Alarme de incêndio e detecção automática só passam a ser exigidos nas faixas de altura acima de 12 m, e não antes disso.

A exigência para J-1 acima de 750 m² ou 12 m se concentra em acesso de viatura, segurança estrutural, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores e controle de materiais de acabamento a partir da faixa de até 6 m. Compartimentação vertical de fachadas e selagem de shafts entram acima de 12 m, e chuveiros automáticos apenas acima de 30 m. Para a divisão J-2, a lógica muda: os hidrantes passam a ser exigidos em todas as faixas, observadas as condições de isenção da IT 22/2025.

A isenção depende de rigor na classificação. A expressão da norma é clara ao exigir que os materiais estejam sem embalagem, porque paletes de madeira, filme plástico, papelão e caixas transformam o depósito de material incombustível em depósito com carga de incêndio, migrando para J-2, J-3 ou J-4. Escritórios, oficina de manutenção e área de carregamento dentro do galpão também têm ocupação própria. A Elite AVCB classifica corretamente o depósito, evita exigências desnecessárias e conduz a regularização até a emissão da licença, atendendo empresas em todo o Estado de São Paulo.

  • J-1 é depósito de material incombustível, todos sem embalagem
  • A Tabela 6J.1 não exige hidrantes para a divisão J-1
  • Alarme e detecção só acima de 12 m de altura
  • Paletes, filme plástico e papelão descaracterizam a divisão J-1
  • Em J-2, hidrantes passam a ser exigidos, com isenções da IT 22/2025

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1 e Tabela 6J.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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