Galpões logísticos são classificados no grupo J, depósito, e a divisão depende da carga de incêndio do que é armazenado. J-1 é o depósito de material incombustível sem embalagem; J-2 tem carga de incêndio até 300 MJ/m²; J-3 vai de 300 a 1.200 MJ/m²; e J-4 supera 1.200 MJ/m² ou armazena materiais recicláveis combustíveis diversos. Como o operador logístico costuma movimentar cargas variadas, a definição precisa considerar o pior cenário previsto em contrato, sob pena de o projeto ficar subdimensionado logo no primeiro cliente novo atendido pelo centro de distribuição.
Para J-3 e J-4, a Tabela 6J.2 exige, em todas as faixas de altura, acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, gerenciamento de risco de incêndio, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização, extintores e sistema de hidrantes e mangotinhos. A partir de 12 m entram detecção de incêndio, compartimentação vertical e chuveiros automáticos; acima de 30 m, controle de fumaça. A compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos, saída comum em galpões de grande área e vão livre.
O dimensionamento dos chuveiros automáticos em depósito segue a IT 24/2025, que considera altura de empilhamento, tipo de mercadoria, presença de porta-paletes e configuração do armazenamento. Mudar a altura das prateleiras ou a natureza da carga pode invalidar o projeto aprovado. Docas, área administrativa, sala de baterias de empilhadeiras e depósito a céu aberto têm tratamento próprio. A Elite AVCB projeta e regulariza galpões logísticos e centros de distribuição em todo o Estado de São Paulo, do dimensionamento hidráulico e da reserva técnica de incêndio até a emissão e a renovação do AVCB.
- Depósito vai de J-1 a J-4 conforme a carga de incêndio
- J-3 e J-4 exigem gerenciamento de risco em todas as alturas
- Chuveiros automáticos a partir de 12 m de altura
- Sprinklers podem substituir a compartimentação horizontal
- Dimensionamento em depósito segue a IT 24/2025
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabelas 1 e 6J.2, e IT 24/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.