O heliponto não é licenciado isoladamente: ele integra a edificação ou a área de risco onde está instalado, e essa edificação precisa de licença do Corpo de Bombeiros. A IT 31/2025 se aplica a todas as edificações e áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, adotando com as adequações necessárias as exigências da Portaria 256/GC5 do Ministério da Aeronáutica. Na Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024, o heliponto aparece citado entre os exemplos da divisão F-4, estação e terminal de passageiro, ao lado de aeroportos e estações de transbordo.
Há um efeito prático importante para o projeto do edifício: para fins de altura, conforme as definições do Regulamento, o nível em que se encontra o heliponto não é considerado como último pavimento. Isso pode alterar a faixa de altura aplicável e, por consequência, o conjunto de medidas exigidas. Outro requisito objetivo é o balizamento luminoso, que deve ter autonomia mínima de 120 minutos para funcionar na falta de energia da concessionária, de forma análoga ao que se exige do sistema de iluminação de emergência instalado na própria edificação que abriga a área de pouso.
Em helipontos elevados, a estrutura da área de pouso deve ser de material incombustível, o armazenamento de combustível é proibido, as portas de acesso à área de pouso devem ser corta-fogo P-90 e é preciso garantir acesso fácil para transporte de equipamentos de combate. Extintores são dimensionados pelo peso da aeronave atendida, com pó compatível com espuma, além de dois conjuntos de EPI e ferramentas de arrombamento. Ao nível do solo, o combustível fica a no mínimo 30 m da área de pouso. A Elite AVCB projeta e regulariza helipontos.
- Heliponto integra a licença da edificação onde está instalado
- O nível do heliponto não conta como último pavimento para a altura
- Balizamento luminoso com autonomia mínima de 120 minutos
- Em heliponto elevado, portas corta-fogo P-90 e estrutura incombustível
- Combustível a no mínimo 30 m da área de pouso, no nível do solo
Base normativa: IT 31/2025, itens 4.3, 4.4 e 5.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.