Museus, centros de documentos históricos, galerias de arte e bibliotecas formam a divisão F-1, local onde há objeto de valor inestimável. A IT 40/2025 acrescenta requisitos complementares às medidas da Tabela 6F.1 do Decreto Estadual 69.118/2024 e alcança edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos certificados pelos órgãos habilitados. Em edificações existentes, aceitam-se as adaptações da IT 43/2025, e, quando nem essas alternativas forem viáveis, o responsável técnico pode propor soluções por Comissão Técnica de Primeira Instância, com base em metodologias e tecnologias nacionais ou internacionais reconhecidas pelo meio técnico.
O gerenciamento de risco ganha conteúdo próprio. O plano deve detalhar a retirada dos ocupantes, a remoção do acervo, a proteção de salvados para as peças que não puderem ser removidas, a listagem de funcionários e brigadistas por pavimento com telefones, a listagem das peças com prioridade de retirada e a identificação em planta das portas, janelas e vias adequadas como rota de retirada do acervo. Recomenda-se complementar o treinamento da brigada, previsto na IT 17/2025, com ações específicas voltadas à proteção de salvados do acervo sob guarda da instituição cultural.
Nos sistemas, a IT 40/2025 recomenda gases limpos em acervos de grande importância histórica, conforme a IT 26/2025, e permite seu uso onde a água danificaria o acervo, inclusive nas reservas técnicas. Aceitam-se painéis corta-fogo certificados em substituição à alvenaria de compartimentação. É vedado armazenar e comercializar líquidos inflamáveis e fogos de artifício no interior de edificações históricas. Cada exposição temporária exige PTOTEP. A Elite AVCB projeta e regulariza museus, edificações históricas e instituições culturais em todo o Estado de São Paulo, inclusive imóveis tombados e em processo de tombamento.
- Museu e biblioteca são divisão F-1, com requisitos da IT 40/2025
- Gerenciamento de risco deve prever remoção do acervo e salvados
- Gases limpos recomendados onde a água danificaria o acervo
- Painéis corta-fogo certificados podem substituir alvenaria
- Cada exposição temporária exige um PTOTEP
Base normativa: IT 40/2025, itens 4.1 a 5.9, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6F.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.