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Ocupações Específicas

Quais são as exigências do Corpo de Bombeiros para pátio de contêineres?

Pátios de contêineres formam a divisão M-7 e são tratados pela Tabela 6M.4 do Decreto Estadual 69.118/2024 e pela IT 36/2025, que se aplica às áreas não cobertas ou não edificadas destinadas ao depósito e armazenagem de contêineres. Pátios que armazenam exclusivamente contêineres vazios são isentos das medidas previstas na Instrução Técnica. Contêineres usados como módulos habitáveis ou acondicionados no interior de edificações são protegidos conforme a ocupação correspondente, e não pelas regras específicas do pátio descoberto. Isotanques e contêineres atrelados a caminhões também ficam fora do alcance dessa Instrução Técnica.

A Tabela 6M.4 exige para M-7 acesso de viatura, saídas de emergência, aceitando-se os arruamentos entre as quadras, brigada de incêndio, sinalização de emergência, extintores, gerenciamento de risco de incêndio e sistema de hidrantes e mangotinhos, além de espuma quando houver isotanques com líquidos combustíveis ou inflamáveis acima de 20 m³. A proteção por extintores segue a proporção de um extintor para cada 700 m² de pátio, centralizados em abrigos sinalizados, em dois ou mais pontos distintos e opostos do terreno, próximos às guaritas, oficinas e pontos de encontro da brigada.

O arranjo físico é normatizado. As quadras devem ter no máximo 50 m de comprimento por 15 m de largura, com espaçamento mínimo de 2 m entre elas e no máximo cinco remontes, ou seja, seis contêineres sobrepostos, reduzidos a quatro remontes para cargas IMO. Considera-se isolamento entre quadras a distância de 15 m. O sistema de hidrantes pode ser substituído por equipamentos móveis de combate, com bomba de no mínimo 750 gpm e 150 psi. A Elite AVCB projeta e regulariza pátios e terminais de contêineres em todo o Estado de São Paulo.

  • Pátio de contêineres é divisão M-7, tratado pela IT 36/2025
  • Pátio só com contêineres vazios é isento das medidas da IT
  • Um extintor para cada 700 m² de pátio, agrupado em abrigos
  • Quadras de até 50 m por 15 m, com corredores de 2 m
  • Máximo de cinco remontes, ou quatro para cargas IMO

Base normativa: IT 36/2025, itens 2.2, 4.2 e 4.3, e Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6M.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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