A vistoria parcial permite licenciar apenas parte de uma edificação ou área de risco, e é admitida em situações específicas previstas na Instrução Técnica 01/2025: edificações que possuam isolamento de risco conforme a IT 07; edificações térreas, desde que a área parcial a ser vistoriada possua compartimentação em relação à área em construção ou reforma e saídas de emergência independentes; e edificações com mais de um pavimento, desde que a área inclua o nível de descarga e os pavimentos consecutivos, com compartimentação conforme a IT 09. São condições técnicas que garantem a segurança da parte já ocupada.
Para shopping centers, classificados na divisão C-3, há regra própria quanto às lojas não ocupadas ou em obra: lojas com área menor ou igual a 300 m² devem permanecer sem carga de incêndio e possuir fechamentos com materiais incombustíveis, como chapas metálicas ou gesso acartonado; lojas com área maior que 300 m² devem permanecer sem carga de incêndio e possuir fechamentos resistentes ao fogo por 60 minutos. A regra permite que o empreendimento opere enquanto as demais unidades ainda estão em obra, sem comprometer a segurança do público que já circula no local.
Para solicitar a vistoria parcial, o responsável deve informar a área a ser vistoriada por meio do Formulário para Atendimento Técnico no sistema Via Fácil Bombeiros, e o pagamento da taxa deve corresponder à área solicitada. É um recurso valioso para empreendimentos entregues por etapas, que precisam operar a parte pronta enquanto o restante segue em obra. A Elite AVCB estrutura o faseamento e conduz as vistorias parciais até o licenciamento total. O faseamento precisa ser desenhado desde o início da obra, porque depende de compartimentação e de saídas independentes já executadas.
- Permite licenciar parte da edificação
- Exige isolamento de risco ou compartimentação
- Deve incluir o nível de descarga em prédios de vários pavimentos
- Shopping center tem regras próprias para lojas em obra
- Solicitação por FAT com taxa proporcional à área
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.1.6 a 6.1.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.