Pode, mas sob condições formais rígidas. O artigo 11 do Decreto Estadual 69.118/2024 determina que a apresentação de norma técnica ou literatura estrangeira deve ser acompanhada de tradução juramentada ou de tradução pela entidade de origem da norma, a fim de ser verificada sua aplicabilidade e a sua compatibilidade com os objetivos do regulamento. Sem essa tradução, o documento não é sequer avaliado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio.
Além da tradução, existe o filtro do colegiado. A IT 01/2025 lista, entre as hipóteses de cabimento da Comissão Técnica, a adoção de parâmetros de dimensionamento de sistemas prescritos em normas internacionais. Ou seja, o caminho regular para usar norma estrangeira não é simplesmente citá-la no memorial, e sim submeter a solução à análise da Comissão Técnica, que avaliará se o resultado atende aos objetivos legais de proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.
Há ainda uma vedação que costuma passar despercebida. O item 5.6.1 da IT 01/2025 determina que cada medida de segurança contra incêndio seja dimensionada conforme o critério existente em uma única norma, e o subitem 5.6.1.1 proíbe expressamente a utilização de critérios e parâmetros de dimensionamento diversificados em mais de um texto normativo para uma mesma medida. Não é possível, portanto, misturar a parte mais conveniente de cada norma. A Elite AVCB dimensiona cada sistema por uma norma coerente e sustenta a escolha tecnicamente perante o CBPMESP.
- Norma ou literatura estrangeira exige tradução juramentada ou da entidade de origem
- Aplicabilidade é verificada frente aos objetivos do regulamento
- Parâmetros internacionais são analisados por Comissão Técnica
- É vedado misturar critérios de normas diferentes para a mesma medida
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 11, e IT 01/2025, itens 5.6.1 e 9.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.