Não. O artigo 13 do Decreto Estadual 69.118/2024 estabelece que compete ao CBPMESP, nas vistorias técnicas de licenciamento ou de fiscalização, a verificação de forma visual e por amostragem das medidas de segurança contra incêndio, não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida. A licença atesta que, no ato da vistoria, a edificação atendia às exigências verificadas naquela amostra, e não que cada componente do sistema foi individualmente ensaiado pelo Estado.
A contrapartida desse dispositivo está no artigo 14, que coloca no responsável técnico e no responsável pela obra o dever de adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas, e no artigo 15, que coloca no proprietário e no usuário o dever de manutenção e testes periódicos com relatórios comprobatórios. A IT 01/2025 reforça a lógica no item 6.1.3.2, ao exigir que a solicitação de vistoria seja precedida de criteriosa e detalhada inspeção visual e de ensaio dos sistemas realizados pelo próprio responsável, que atestará a instalação ou a manutenção.
Isso tem duas consequências práticas. A primeira: possuir AVCB não é defesa técnica contra falha de sistema, porque a responsabilidade pela execução permanece com quem projetou, instalou e mantém. A segunda: contratar quem assina a ART sem executar ensaio real é assumir risco desnecessário. A Elite AVCB realiza os ensaios funcionais, emite os laudos e comprovantes de responsabilidade técnica e só então solicita a vistoria, para que a aprovação corresponda a um sistema efetivamente testado.
- Vistoria do CBPMESP é visual e por amostragem
- Estado não responde por instalação, comissionamento, teste ou manutenção
- Responsável técnico atesta a instalação antes de pedir a vistoria
- Ter AVCB não afasta a responsabilidade por falha do sistema
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 13 a 15, e IT 01/2025, item 6.1.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.